A expectativa pelas revisões com preço fixo

Na iminência de deixar meu carro na concessionária para a sua 1ª revisão obrigatória (10.000 km), resolvi entrar em contato com a Kia através do site para questioná-los sobre algo que normalmente gera certa desconfiança de possíveis consumidores em relação à aquisição de um veículo importado: por que a marca não passa a praticar preços fixos para as suas revisões? Eis o e-mail que enviei:
“Prezados,
Desde dezembro, sou proprietário de um Cerato 2010 (versão E.201) e estou extremamente satisfeito com o que o carro me oferece em termos de conforto, segurança, design e economia de combustível. A prova disso é que criei um blog (http://novocerato.blogspot.com) especialmente para relatar a convivência diária com o carro, ajudando outros proprietários e/ou interessados pelo veículo.
Uma das coisas que sinto falta, no entanto, é de uma polítia da KIA para revisões tabeladas. Enquanto algumas concessionárias cobrarm, por exemplo, mais de R$ 500 por uma simples revisão de 10.000 km, outras sequer chegam aos R$ 300. Já existe alguma intenção de por em prática estas tabelas? Esta certamente é uma das boas maneiras de conquistar consumidores indecisos, reforçando a confiança da KIA no mercado brasileiro e garantindo a confiabilidade necessária para se estabelecer ainda mais forte no país.
Abraços,
Thiago Parísio”
Hoje à tarde, surpreso com a rapidez, recebi o retorno da Kia:
“Boa tarde!Prezado Sr. Thiago, agradecemos pelo envio do e-mail e informamos que é uma satisfação tê-lo como cliente.Pela Legislação Brasileira, através da lei Ferrari, a Kia Motors não pode interferir nos valores de mão de obra de lubrificantes praticados pelas concessionárias, somente estabelecemos o tempo necessário para revisões periódicas. Atenciosamente.Serviço de Atendimento ao Cliente
Kia Motors do Brasil”
Como eu nunca havia ouvido falar desta Lei Ferrari, resolvi pesquisar e descobri que a Lei Nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 e sancionada pelo então presidente João Figueiredo, dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. Eis o trecho da Lei que poderia justificar a resposta da marca:
“Art . 16. A concessão compreende ainda o resguardo de integridade da marca e dos interesses coletivos do concedente e da rede de distribuição, ficando vedadas:
I – prática de atos pelos quais o concedente vincule o concessionário a condições de subordinação econômica, jurídica ou administrativa ou estabeleça interferência na gestão de seus negócios;
II – exigência entre concedente e concessionário de obrigação que não tenha sido constituída por escrito ou de garantias acima do valor e duração das obrigações contraídas;
III – diferenciação de tratamento entre concedente e concessionário quanto a encargos financeiros e quanto a prazo de obrigações que se possam equiparar.”

O Artigo 19, no entanto, informa que alguns pontos da relação entre concedente e concessionário podem ser estabelecidos através de convenções:

“Art . 19. Celebrar-se-ão convenções da marca para estabelecer normas e procedimentos relativos a:
I – atendimento de veículos automotores em garantia ou revisão (art. 3º, inciso II);
II – uso gratuito da marca do concedente (art. 3º, inciso IlI);
III – inclusão na concessão de produtos lançados na sua vigência e modalidades auxiliares de venda (art. 3º § 2º, alínea a ; § 3º);

…”
 

A resposta da Kia, portanto, não pode e nem deve ser considerada como definitiva. Senão, como a Nissan, por exemplo, comercializando veículos importados no país, consegue praticar preços tabelados para as revisões de carros como o Sentra e o Tiida? E o que dizer dos preços tabelados há anos pela Renault? E Peugeot e Citroën, que passaram a trabalhar da mesma forma?
 
Cabe a nós, proprietários e demais interessados, entrarmos em contato maciçamente com a marca e cobrarmos um posicionamento mais efetivo em relação a este ponto. A Kia deve saber que o aumento de participação de mercado pode ser conseguido de várias formas. Estabelecer preços fixos para as revisões que tanto costumam assustar os interessados pela marca certamente é uma das melhores possíveis.

Afinal, nada mais satisfatório para um dono de Cerato do que não ter qualquer surpresa na hora de pagar a fatura por uma revisão obrigatória que mantenha em dia a garantia de 05 anos.

 
Abraços!
P.S. 1: 
1. Agendei a 1ª revisão para amanhã (01/07). Assim que voltar, relato a experiência;
2. Para acessar o texto completo da lei Ferrari, clique aqui.

P.S.2: Eis o e-mail que acabo de enviar para a Kia em resposta ao atendimento inicial:

“Prezados,
Obrigado pela agilidade na resposta, mas não compreendo esta impossibilidade de adoção de política de revisões tabeladas. Consultando a lei nº 6.729/79, descobri o artigo 19 que trata de convenções de marca para estabelecimento de normas e procedimentos entre concedente e concessionário:

Art . 19. Celebrar-se-ão convenções da marca para estabelecer normas e procedimentos relativos a:

I – atendimento de veículos automotores em garantia ou revisão (art. 3º, inciso II);
II – uso gratuito da marca do concedente (art. 3º, inciso IlI);
III – inclusão na concessão de produtos lançados na sua vigência e modalidades auxiliares de venda (art. 3º § 2º, alínea a ; § 3º);
Por este artigo, parece claro de que este tipo de política pode ser definida pela própria marca em conformidada com suas representantes. Afinal, se diversas marcas presentes no mercado brasileiro – inclusive importadoras – podem utilizar revisões com preços fixos, qual é a justificativa prática para que a Kia não passe a utilizar esta mesma forma de trabalho?

Esta é certamente uma das formas mais eficientes de superar a resistência de consumidores a carros importados e de conseguir ampliar a participação de mercado.

Espero, sinceramente, que a Kia possa rever este posicionamento. Este fator poderá ser um grande diferencial entre continuar ou não com um carro da marca no futuro.

No aguardo,

Thiago Parísio”